Nunes Marques rejeita ação de Kajuru sobre impeachment de Alexandre de Moraes

Ministro afirmou que o STF não pode interferir em um processo de impeachment que ainda não foi analisado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG)

  • Por Jovem Pan
  • 15/04/2021 22h16 - Atualizado em 15/04/2021 22h16
Edilson Rodrigues/Agência Senado Ministro indicado ao Supremo Tribunal Federal pelo presidente Jair Bolsonaro Nunes Marques foi sorteado relator do caso na última segunda-feira, 12

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido feito pelo senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) que visava obrigar o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) a abrir o processo de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do STF. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 15. Em sua decisão, Nunes Marques afirmou que a Corte não pode interferir em um processo de impeachment que ainda não foi analisado pelo presidente da Casa, uma vez que a questão deve ser votada pelos senadores antes. “Esta Corte tem considerado que a atuação do Presidente do Senado e da Mesa Diretora em processo de impeachment de Ministro do Supremo Tribunal Federal não é meramente burocrática, mas sim uma atividade propriamente de exame preliminar de conteúdo, de modo a evitar que o Plenário seja chamado a avaliar todo e qualquer requerimento, inclusive aqueles manifestamente infundados”, afirmou o ministro.

O mandado de segurança para acelerar a análise do impeachment de Moraes foi protocolado na última segunda-feira, 12, e Nunes Marques foi sorteado relator do caso. O senador apresentou o pedido de impeachment do ministro no dia 16 de fevereiro, depois que o magistrado determinou a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL). Na ocasião, o parlamentar foi preso após divulgar um vídeo defendendo o AI-5 e pedindo a destituição de ministros do STF. No pedido, Kajuru afirma que Pacheco agiu de maneira omissa ao não despachar o processo de impeachment de Moraes. No Brasil, o processo de impeachment de um ministro do Supremo só pode ser instaurado com autorização do presidente do Senado e mediante aprovação da maioria dos senadores.

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