STF forma maioria para tornar inconstitucional uso da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio

Maioria votou para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais; julgamento foi suspenso e deve ser retomado em agosto, após o recesso Judiciário, quando as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber realizarão seus votos

  • Por Jovem Pan
  • 30/06/2023 12h54
  • BlueSky
Valter Campanato/Agência Brasil Estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal Palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) na Praça dos Três Poderes, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta sexta-feira, 30, o uso da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio como inconstitucional. A decisão foi tomada com os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que acompanharam o relator, Dias Toffoli, para tornar o uso da tese para justificar a absolvição de condenados por feminicídio inconstitucional. O Supremo julga uma ação protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em 2021, para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal, por exemplo. No mesmo ano, em plenário virtual, o STF já havia proibido o uso da tese até o final da análise da ação. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado em agosto, após o recesso Judiciário, quando as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber realizarão seus votos.

Em seu voto, dado nesta quarta-feira, 29, Toffoli argumentou que a aceitação do argumento para justificar a absolvição promove a violência contra as mulheres e viola o direito de igualdade de gênero. No entendimento do ministro, a tese não pode ser utilizada como argumento de defesa dos advogados do réu ou para justificar absolvição, sob pena de anulação do julgamento: “A chamada defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo odioso, desumano e cruel, utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou de agressões contra a mulher para imputar às vítimas as causas de suas próprias mortes ou lesões”. O ministro também citou que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) registrou cerca de 50 mil mortes de mulheres entre 2009 e 2019. “Esse tipo de argumentação jamais seria levado em conta por juiz togado”, disse o ministro.

Na visão do magistrado, a ideia “remonta a uma concepção rigidamente hierarquizada de família, na qual a mulher ocupa posição subalterna e tem restringida sua dignidade e sua autodeterminação”. No ano passado, o relator já havia se manifestado contrário ao argumento. “Para além de um argumento técnico e extrajurídico, a legítima defesa da honra é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país”, declarou.

*Com informações da Agência Brasil

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.