TSE abre código-fonte das urnas, e Moraes afirma que Brasil tem o sistema ‘mais eficiente, invulnerável e transparente’
A abertura do código-fonte das urnas eletrônicas para as eleições de 2024 às entidades fiscalizadoras ocorreu na manhã desta quarta-feira, 04, na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. A abertura do código-fonte marca o início do chamado “Ciclo de Transparência Democrática” do TSE. Em seu discurso, o presidente da Justiça Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, exaltou o sistema eleitoral e fez menção ao aniversário de 35 anos da Constituição de 1988, comemorado nesta quinta-feira, 5: “Absoluta certeza que em 2024 teremos mais um ciclo democrático, mais uma eleição, com total tranquilidade e total transparência para que nós possamos solidificar cada vez mais a nossa democracia. Amanhã, como todos sabem, completaremos 35 anos da Constituição de 1988, o maior período de estabilidade democrática desde o início da República, em 1889. Estamos completando esses 35 anos com estabilidade democrática, eleições periódicas de dois em dois anos, gerais e municipais, e com a certeza de que o Brasil tem o sistema mais eficiente, mais invulnerável e mais transparente de votação de todo o mundo”.
Moraes ainda relembrou os problemas que o sistema eleitoral enfrentava com o voto em cédulas de papel: “Nós sabemos os problemas que tínhamos com voto impresso, com voto escrito, as fraudes e a dificuldade na apuração, principalmente em municípios pequenos, a grande dificuldade de garantir que não houvesse uma ou outra fraude. Isso simplesmente foi encerrado a partir do início da votação eletrônica. É motivo de orgulho nacional as nossas urnas eletrônicas”. O código-fonte dá as instruções para o funcionamento da urna eletrônica e do sistema eleitoral. Podem fiscalizar os programas: Os partidos políticos, federações partidárias e coligações; a Ordem dos Advogados do Brasil; o Ministério Público; o Congresso Nacional; a Controladoria-Geral da União; a Polícia federal; a Sociedade Brasileira de Computação; o Conselho Nacional do Ministério Público; o Tribunal de Constas da União; instituições do Sistema Indústria e do Sistema S e universidades credenciadas. O código-fonte do sistema eleitoral e da urna ficam disponíveis até a lacração dos dispositivos, que acontece 30 dias antes da eleição.
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