Saiba quais são os erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda
A Receita Federal começa a receber na próxima segunda-feira, 01, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. O contribuinte terá até o dia 30 de abril para ficar quite com o leão. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 é obrigado a declarar. O advogado Fábio Almeida Tavares ressalta os erros mais comuns para não cair na malha fina do fisco. “Omissões de receita de rendimentos dos dependentes, além de ausência de recibos de despesas médicas. A multa para não entrega da declaração do Imposto de Renda é de 1% ao mês, limitada a 20%, com o mínimo de R$ 165,74.”
A Receita Federal aguarda a declaração de 32 milhões de contribuintes. Em relação às restituições serão cinco lotes a partir de maio, que devem considerar a data de envio da declaração. Novamente, o governo não fez nenhuma atualização da tabela do Imposto de Renda e o reflexo ao contribuinte, explica Fábio Almeida Tavares. “A defasagem na tabela desde 1996 já chega, já atinge o percentual de 113%. Ou seja, o contribuinte acaba pagando mais imposto pela falta de atualização da tabela. A novidade neste ano é a obrigação das pessoas que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 terão que preencher a declaração e deverão devolver o valor recebido do governo federal.
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*Com informações do repórter Marcelo Mattos
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