Senado endurece penas para casos de ‘stalking’
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), dois projetos que endurecem as penas para a prática de perseguição obsessiva, conhecida como “stalking”. Um dos textos altera a Lei de Contravenções Penais para determinar a prisão de dois a três anos e excluir a possibilidade de pagamento de multa.
De acordo com a legislação atual, a prática de molestar alguém ou perturbar a tranquilidade leva à prisão simples de 15 dias a dois meses, e a pena pode ser convertida em multa.
O texto é da senadora Rose de Freitas (Podemos), que possibilita o juiz aplicar também as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha caso a vítima seja uma mulher. “Já não é uma sofisma se falar sobre perseguição que acaba culminando em morte, insidiosamente essa perseguição tem afetado a luta das mulheres, é uma perseguição persistente e tem que ser classificada como um crime e não pode ser abstraída da realidade da vida das mulheres que convivem com violência todos os dias”, afirmou.
O outro projeto aprovado é de autoria da senadora Leila Barros (PSB), que tipifica a perseguição ou o assédio, por meio físico ou eletrônico, como crime no Código Penal. Com isso, a pena prevista para a prática será de seis meses a dois anos de prisão ou multa.
Outros fatores podem elevar a pena para até três anos, como, por exemplo, se houve o emprego de arma, a atuação de mais de três pessoas ou se o autor foi ou ainda é íntimo da vítima.
As duas propostas têm caráter terminativo e seguem direto para a Câmara dos Deputados.
*Com informações da repórter Natacha Mazzaro
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