JOVEM PAN

Jovem Pan
TV Ao Vivo
Três em Um | 16h00 - 18h00
Victoria Abel

Moraes determina perda de mandato de Ramagem, mas caso precisa ser analisado pela Câmara

Constituição afirma que cassação só pode ocorrer por definição do próprio legislativo

Victoria Abel

Alexandre Ramagem STF
Alexandre Ramagem STF Reprodução/TV Justiça

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou a perda de mandato do deputado federal Alexandre ramagem, foragido da Justiça nos Estados Unidos. Apesar disso, a decisão final é da Câmara dos Deputados. Para o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Paulo Azi (União-BA), o caso deve passar pelo colegiado.

“ O caso terá o mesmo trâmite adotado com a deputada Carla Zambelli”, explicou o presidente da STJ na Câmara, Paulo Azi (União-BA).

De acordo com o art. 55 da Constituição, em caso de condenações criminais, os deputados deverão ter a perda de mandato decidida pela maioria da Casa.

“Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta”.

Moraes, porém, cita na ação um parágrafo diferente do mesmo artigo, que estabelece a perda de mandato por decreto da Mesa Diretora quando o deputado tiver ausências registradas acima do permitido.

“Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”, diz a Constituição.

Trecho na ação de Moraes afirma o seguinte: “A perda do
mandato deverá ser declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 55, III, e § 3º, da Constituição”