Barroso concede a Carlos Wizard direito de ficar em silêncio durante depoimento à CPI da Covid-19
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ao empresário Carlos Wizard o direito de ficar em silêncio e não produzir provas contra ele mesmo durante depoimento na CPI da Covid-19. A oitiva está marcada para esta quinta-feira, 17, mas a defesa do empresário solicitou que ele depusesse remotamente, uma vez que está nos Estados Unidos, onde um familiar passa por um tratamento de saúde. Entretanto, a proposta foi rejeitada e o empresário também teve a quebra de sigilo aprovada. A ministra Rosa Weber, do STF, negou o pedido da defesa do empresário para embargar a medida. A convocação de Wizard foi aprovada pelos membros da CPI por suspeita de que o empresário fosse parte do “gabinete paralelo” que estaria assessorando o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante a pandemia.
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“Defiro a medida liminar, em parte, para que a Comissão Parlamentar de Inquérito conceda ao paciente o tratamento próprio à condição de investigado, assegurando-lhe o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, bem assim para que o dispense de responder sobre fatos que impliquem autoincriminação e, ainda, para que não sejam adotadas quaisquer medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade, como consequência do uso da titularidade do privilégio contra a autoincriminação”, disse a decisão de Barroso. Mesmo com o parecer favorável do ministro, Wizard ainda deverá comparecer à CPI para depor. Uma decisão semelhante foi tomada nesta quarta pelo ministro Gilmar Mendes, também do STF, que autorizou o auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, do TCU, a ficar em silêncio durante sua oitiva que acontecerá nesta quinta.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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