Candidatos só podem ser presos em flagrante a partir deste sábado (13)
Nenhum candidato que participará do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, a partir deste sábado (13), a não ser em caso de flagrante delito. A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, está no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral.
Disputarão o segundo turno, no dia 28 de outubro, os candidatos a presidente da República Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS), além de 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal.
*Com informações da Agência Brasil.
Assuntos
continue lendo
Política
Mendonça autoriza quebra de sigilos de Flávio e Lula
Pedido foi feito pelo candidato à Presidência Lula (PT) no debate de domingo (18)
- Quantas eleições Jair e Flávio Bolsonaro já disputaram juntos ou no mesmo ano Jovem Pan · há 16 minutos
- Presidente pode demitir um ministro do STF? Jovem Pan · há 16 minutos
- Flávio Bolsonaro é ‘cúmplice’ do assassinato da menina Ana Clara, diz Lula Estadão Conteúdo · há 9 horas
- Lula diz que Meta conta mentiras: ‘Favorece alguns em detrimento da democracia’ Estadão Conteúdo · há 9 horas