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Fux desiste de liminar sobre PEC dos Precatórios e pede informações às partes

Ministro do STF cancela sessão virtual extraordinária que seria realizada entre os dias 23 e 26 de setembro para discussão do tema e opta pelo regime abreviado de tramitação, que leva a ação diretamente ao plenário

Nicolas Robert

Ministro Luiz Fux, durante o julgamento da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado
Ministro Luiz Fux, durante o julgamento da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado FÁTIMA MEIRA/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux cancelou a sessão virtual extraordinária que seria realizada entre os dias 23 e 26 de setembro para analisar o pedido da liminar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a PEC dos Precatórios, promulgada pelo Congresso na semana passada. Ao invés da liminar, Fux optou pelo regime abreviado de tramitação, que leva a ação diretamente ao plenário.

Em despacho publicado nesta sexta-feira (19), Fux pediu informações da Câmara e do Senado sobre a aprovação da PEC em até 10 dias. Depois, será aberto prazo de cinco dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestarem.

A PEC dos Precatórios estabelece limites para o pagamento de precatórios e abre novo prazo de parcelamento de débitos dos municípios. A aprovação atende a uma reivindicação dos municípios, que poderão pagar dívidas judiciais em parcelas menores e com prazos mais longos. A emenda também altera o índice de correção das dívidas para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Além disso, a emenda exclui temporariamente os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026 e permite a abertura de espaço de R$ 12 bilhões no Orçamento para o pagamento de licença-maternidade, em cumprimento a uma decisão do STF que derrubou a carência mínima de 10 meses para trabalhadoras autônomas receberem o benefício.

Para a OAB, além de postergar o pagamento, a emenda “elimina qualquer perspectiva temporal de quitação efetiva e recebimento do débito, enquanto retira a devida atualização monetária aplicável sobre o valor do precatório”.

*Com informações do Estadão Conteúdo

Publicado por Nícolas Robert

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