Governo Lula demite Eduardo Bolsonaro da PF por abandono de cargo
O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF) por abandono de cargo. A decisão foi tomada pelo ministro Wellington César Lima e Silva no dia 18 de setembro e publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União.
Em julho deste ano, a PF já havia concluído um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor de Eduardo e recomendado a sua demissão do cargo de escrivão do órgão por abandono de cargo.
O texto havia sido encaminhado pela corregedoria-geral da PF a Wellington César Lima e Silva, que ficou com a responsabilidade de decidir sobre a demissão ou não de Eduardo.
O escrivão da PF é o profissional responsável por dar suporte formal às investigações, cuidando de documentos, registros e procedimentos relacionados aos inquéritos. Entre as funções estão a elaboração de termos e autos, organização de provas e informações e o acompanhamento de diligências.
Moradia nos EUA
O processo contra Eduardo Bolsonaro começou quando o então deputado foi morar nos Estados Unidos no começo de 2025. Ele alegou perseguição política no Brasil para justificar a mudança.
Então, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decretou a sua perda de mandato pelo excesso de faltas em dezembro do ano passado. Após a decisão, ele foi notificado a se reapresentar ao serviço.
Dois meses depois, em fevereiro, a PF instaurou um processo disciplinar para investigar o abandono do cargo de escrivão.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, no dia 16 de junho, Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. Votaram nesse sentido o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo influenciou o governo dos Estados Unidos a adotar sanções e tarifas contra o Brasil e autoridades do Judiciário para tentar frear o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no STF. O ex-mandatário foi condenado em 2025 no processo sobre a trama golpista.
“Não é função do deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Desde a Constituição do Império até a atual, isso não consta como função do deputado. Mesmo se estivesse no exercício do mandato, não estaria acobertado pela imunidade”, disse Moraes ao votar à época.
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