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Política

Moraes aciona PGR após Flávio não depor sobre suposta calúnia contra Lula

A oitiva estava marcada para esta terça-feira (28) às 14h e o senador havia sido intimado pela PF à comparecer

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Senador Flávio Bolsonaro
Senador Flávio Bolsonaro Reprodução/Youtube/FlávioBolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta-terça (28) que a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifeste, em até 15 dias, sobre o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) decidir não prestar depoimento à Polícia Federal sobre a acusação de suposta calúnia contra o presidente Lula (PT).

“Diante do exposto, demonstrada a intenção de Flávio Nantes Bolsonaro em não comparecer à Polícia Federal para prestar depoimento, conforme solicitado pela Procuradoria-Geral da República, determino o retorno dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias”, determinou o ministro.

A oitiva estava marcada para esta terça às 14h e o senador havia sido intimado pela PF à comparecer. Ele enviou, porém, parecer por escrito. “Momentos antes da realização de seu depoimento, Flávio Bolsonaro apresentou seus argumentos por escrito, deixando, novamente, de comparecer à Polícia Federal”, disse Moraes.

No último dia seis de julho, Moraes acolheu o parecer da PGR e retornou o processo de Flávio à PF para que então o senador prestasse seu depoimento sobre o caso.

Flávio não presta depoimento

Flávio decidiu não prestar depoimento à PF sobre a acusação de suposta calúnia contra o presidente Lula (PT). A defesa do parlamentar enviou os argumentos por documento nesta terça-feira.

O processo se refere a duas matérias republicadas pelo senador: uma sobre a prisão do ex-presidente da Venezuela, Nicolas Maduro, pelos Estados Unidos, e uma reunião de emergência convocada pelo presidente Lula após a captura.

Depois, um comentário com duas frases também foi publicado, uma dizendo que Lula seria delatado e que esse era o “fim do Foro de São Paulo”, e cita diversos crimes. A defesa destaca que a investigação não foi iniciada a pedido da suposta vítima (Lula), mas sim por requerimento de uma terceira pessoa, a deputada federal Dandara Tonantzin (PT-MG).

Além disso, a defesa ressalta o fato de que a suposta vítima sequer foi ouvida pela autoridade policial para relatar se realmente se sentiu ofendida, desrespeitando o que prevê o Código de Processo Penal.

Os advogados também destacam que a publicação no X foi dividida em dois momentos distintos e independentes, com destinatários e conteúdos diferentes, não devendo ser interpretada de forma conectada como se fossem uma única frase.

Em relação à primeira frase, a defesa explica que isso é apenas um prognóstico genérico sobre um evento futuro e incerto. Ser mencionado em uma delação não significa ter cometido um crime. Como exemplo, a defesa menciona a técnica do “anexo negativo”, em que colaboradores premiados mencionam pessoas e fatos especificamente para afirmar que elas não cometeram nenhum ilícito.

A frase seguinte, que elenca ilícitos como tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro e suporte a terroristas, é inteiramente autônoma em relação à primeira, segundo a defesa, e tem como destinatário exclusivo Nicolás Maduro.