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Moraes nega pedido de concessão de prisão domiciliar humanitária a Bolsonaro

O ministro do STF ainda julgou prejudicados 29 pedidos de autorização de visitas feitos por aliados do ex-presidente antes da decretação da preventiva

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Moraes manda PGR se manifestar sobre operação policial no Rio
Moraes manda PGR se manifestar sobre operação policial no Rio Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, julgou prejudicado o pedido de concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A avaliação leva em consideração a decretação da prisão preventiva do ex-chefe do Executivo, que foi cumprida na manhã deste sábado

O ministro do STF ainda julgou prejudicados 29 pedidos de autorização de visitas feitos por aliados do ex-presidente antes da decretação da preventiva. Ao decretar a custódia de Bolsonaro, Moraes cancelou a autorização de visitas que já haviam sido concedidas quando o ex-presidente estava em domiciliar.

A ordem consta de despacho assinado neste sábado, 22, no bojo da ação penal do golpe. Quando um pedido é julgado prejudicado, não há sequer análise sobre o mérito do mesmo. Há o entendimento de que a solicitação não é cabível considerando outros fatores – no caso, o decreto de prisão preventiva.

A concessão da prisão domiciliar humanitária foi solicitada pelos advogados de Bolsonaro para que o ex-presidente não cumpra a pena de 27 anos de prisão a que foi condenado por crime de golpe de Estado em regime fechado – seja um presídio ou em uma sala da Polícia Federal, como agora ele será custodiado em razão da prisão preventiva.

Segundo a defesa, haveria “risco concreto e imediato à integridade física e à própria vida” de Bolsonaro se ele cumprisse sua pena em regime fechado.

A solicitação foi feita nesta sexta-feira, 21. No mesmo documento, os advogados de Bolsonaro registram que ainda pretendem “entrar com os recursos cabíveis, especialmente os embargos infringentes e eventuais agravos” contra a condenação do ex-presidente. Somente após o decurso de todos os recursos é que pode ser decretado o cumprimento da pena definitiva do ex-presidente.

*Estadão Conteúdo