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Política

Oposição protocola novo pedido de impeachment contra Moraes

O documento apresentado ao Senado é pela suspenção da aplicação da 'Lei da Dosimetria' pelo ministro no último sábado (9)

Júlia Lara

Cabo Gilberto Gomes da Silva, líder da oposição na Câmara
Cabo Gilberto Gomes da Silva, líder da oposição na Câmara Foto: Câmara dos Deputados

O deputado federal e líder da oposição na Câmara dos Deputados, Gilberto Gomes da Silva (PL – PB), protocolou um novo pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

O documento apresentado ao Senado Federal é em razão da suspenção pela aplicação da “Lei da Dosimetria” feita por Moraes no último sábado (9). A lei reduz penas de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Gilberto Gomes diz que “é de conhecimento público e notório que o ministro Alexandre de Moraes, relator das execuções penais decorrentes das condenações relacionadas aos eventos de 8 de janeiro de 2023, proferiu decisões monocráticas suspendendo a aplicação da Lei n. 1 15.402/2026, denominada ‘Lei da Dosimetria'”.

Segundo o documento encaminhado ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, fica solicitado os seguintes termos:

  • O recebimento da presente denúncia, nos termos da Lei n. 1.079/1950, por estarem presentes os requisitos formais e materiais necessários à sua admissibilidade;
  • A instauração do competente processo de apuração de crime de responsabilidade em face de Ministro do Supremo Tribunal Federal, com a regular tramitação perante o órgão competente, assegurando-se o devido processo legal;
  • A constituição de Comissão Especial, na forma regimental, destinada à análise, instrução e emissão de parecer sobre os fatos narrados na presente denúncia;
  • A notificação do denunciado, para que apresente defesa no prazo legal, bem como o regular prosseguimento do feito com a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental e testemunhal;
  • Seja julgada procedente a presente denúncia, com o reconhecimento da prática de crime de responsabilidade, na forma do art. 39 da Lei n. 1.079/1950, com a consequente perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública por um prazo de 8 anos, nos termos do parágrafo único do art. 52 da Lei Maior.

Suspensão da Lei da Dosimetria

ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu no último sábado a aplicação da Lei da Dosimetria até que a Corte julgue ações que questionam a constitucionalidade da norma.

Na decisão, o ministro afirmou que a existência de ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei da Dosimetria representa um “fato processual novo e relevante”, o que justifica a suspensão da aplicação da norma até que o Supremo conclua o julgamento sobre a constitucionalidade do texto.

A decisão foi publicada no sábado em resposta a dez pedidos de redução de pena de condenados pelo 8 de Janeiro.

Dessa forma, os condenados terão de aguardar a decisão definitiva da Corte para acessar os benefícios previstos pela lei, como a redução das penas.

Ao analisar os pedidos, Moraes citou que a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a federação PSOL-Rede acionaram o Supremo para questionar a constitucionalidade da Lei da Dosimetria.