Por unanimidade, STF derruba decisão da Câmara e mantém processo contra Ramagem
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por três dos cinco crimes pelos quais ele é acusado no inquérito que investiga uma tentativa de golpe de Estado. A decisão, consolidada neste sábado (10) com o voto da ministra Cármen Lúcia, derruba parcialmente a resolução da Câmara dos Deputados que havia determinado o trancamento total do processo.
Com o entendimento do STF, Ramagem seguirá respondendo pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. Por outro lado, os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — relacionados aos atos de 8 de Janeiro — ficam suspensos até o fim do seu mandato parlamentar, conforme previsto na Constituição para crimes cometidos após a diplomação.
A Constituição estabelece que, no caso de crimes praticados por deputados após a diplomação, a Câmara pode decidir se o processo penal prossegue ou fica suspenso até o fim do mandato. No caso de Ramagem, porém, o STF entendeu que a decisão da Câmara extrapolou esse limite ao tentar suspender também os crimes cometidos antes da diplomação e a favor de outros investigados.
A resolução aprovada pela Câmara, com 315 votos a favor e 143 contrários, determinava o trancamento integral da ação penal contra Ramagem e abria brechas para beneficiar outros réus. O Supremo, no entanto, concluiu que a imunidade parlamentar é um direito individual e não pode ser estendida a corréus ou a delitos ocorridos antes da posse.
Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que a interpretação da Câmara “esvaziaria uma das funções básicas do Estado de Direito” e “privilegiaria a pessoa sem resguardo da integridade do cargo público e da honorabilidade republicana da instituição por ele integrada”. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, também reforçou que a imunidade parlamentar não se aplica a terceiros nem a crimes praticados antes da diplomação.
Com a decisão, o deputado – que já foi diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) – continua réu por crimes graves relacionados à tentativa de golpe e permanece sob investigação no Supremo. A suspensão dos outros dois crimes será válida apenas enquanto ele exercer o mandato, e os processos poderão ser retomados ao término do cargo parlamentar.
Além de Ramagem, o inquérito atinge outras lideranças políticas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontados pela Procuradoria-Geral da República como integrantes de um núcleo que teria atuado para desestabilizar as instituições democráticas e tentar reverter o resultado das eleições. A decisão do STF reafirma o entendimento da Corte de que a imunidade parlamentar não pode ser usada como mecanismo de proteção para atos ilícitos praticados fora dos limites constitucionais.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
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