Ricardo Lewandoswki diz que STF vai considerar novas regras sobre orçamento secreto
O ministro Ricardo Lewandoswki, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu que a resolução 03/2022 aprovada pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira, 16, e que cria novas regras para as chamadas emendas de relator-geral do Orçamento da União, também conhecidas como Orçamento Secreto, será considerada no julgamento da Corte a respeito da constitucionalidade do modelo de emendas. Atualmente, considerando as regras atuais, a decisão sobre o repasse das emendas RP-9 fica a critério do relator do Orçamento. Com a aprovação, as indicações serão divididas de forma proporcional ao tamanho das bancadas partidárias, sendo a verba dividida da seguinte forma: 15% para o comando do Senado e da Câmara: 7,5% para a Mesa Diretora de cada Casa; 5% para serem divididos entre o presidente e o relator da Comissão Mista de Orçamento (CMO), e 80% para as indicações de partidos, respeitando o tamanho das bancadas; 23,33% para as indicações dos senadores e 56,66% para as indicações dos deputados.
Nesta quinta-feira, 15, durante julgamento das emendas no plenário do STF, os ministros defenderam a necessidade de maior transparência na distribuição dos recursos orçamentários, o que, na visão de Lewandoswki, deve ser solucionado com as novas regras da resolução. “Muito daquilo que estava proposta nessa resolução de certa maneira atendia às preocupações que foram ventiladas pelos ministros ao longo do julgamento. Nós, segunda-feira, com toda certeza, nos debruçaremos sobre essa resolução que agora foi aprovada”, disse o magistrado, após encontro com o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A fala do ministro acontece um dia após o próprio magistrado solicitar interrupção do julgamento até a próxima semana, justificando o pedido pela “complexidade” do assunto. Até o momento, o placar conta com cinco votos contra a manutenção do orçamento secreto e quatro favoráveis. A expectativa é que a análise seja retomada na segunda-feira, 19, a partir das 10h. “A resolução é um fato novo, e no Direito, nos procedimentos judiciais, os fatos novos têm que ser considerados, a meu ver”, concluiu o ministro.
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