Justiça aceita recurso e Facebook não terá de publicar direito de resposta de Jean Wyllys
O direito de resposta deve ser imposto a quem fez a ofensa, não à plataforma onde ela foi feita. Com esse entendimento, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu recurso do Facebook e reformou a sentença de 1ª instância favorável ao deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), que queria que a empresa fosse obrigada a publicar um vídeo.
O parlamentar entrou com a ação na qual narrou que o deputado e delegado Eder Barra publicou, em seu perfil da rede social, vídeo editado ilicitamente, referente a discurso parlamentar proferido pelo autor em pronunciamento na reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, que apura a violência contra jovens e negros pobres no Brasil.
Ainda segundo Jean Wyllys, o vídeo apresentou mais de 240 mil visualizações, e contém comentários ofensivos a sua imagem.
O Facebook contestou com três argumentos centrais: a rede não é parte legítima para ser acusada como ré no processo; não é possível retirar vídeo sem a indicação específica de onde o material pode ser encontrado, ou seja, sua URL, ou hiperlink; e a obrigação de direito de resposta deve ser atribuída ao réu que produziu o vídeo.
O deputado Eder Barra também apresentou contestação. Defendeu que apenas divulgou os trechos da manifestação do autor na mencionada CPI que interessavam para o debate entre ambos.
*Informações do repórter Cláudio Tognolli
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.