Justiça poderá propor renegociação de dívidas diretamente no tribunal e sem credor, afirma deputado
Segundo Franco Cartafina, medida legal permitirá resolver casos de superendividamento em que credores não aparecem na Corte
O superendividamento é um dos problemas que tem afetado a população brasileira e também a economia do país. 60 milhões de brasileiros acumulam dívidas que somam cerca de R$ 200 bilhões. Para tentar amenizar a questão, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para prevenir que os consumidores permaneçam superendividados. O relator, o deputado federal Franco Cartafina (PP-MG), concedeu uma entrevista ao vivo para o Jornal da Manhã nesta quarta-feira, 22, para falar sobre o tema. Segundo ele, a lei aprovada prevê a criação de um mecanismo para que a justiça possa fazer a renegociação de dívidas no tribunal, mesmo sem a presença do credor.
“A última instância [para resolver um problema de dívida] seria o campo judicial. Muitas vezes [a pessoa endividada] chega na justiça, depois de já ter passado pela instituição financeira, depois de já ter passado pelo Procon, chegava aos nossos tribunais, abarrotados de processos de cobrança, de tentativas de renegociação, e ela não conseguia, porque não havia um instrumento jurídico determinado na nossa lei que o poder judiciário pudesse tomar alguma providência, porque na maioria das situações judicializadas o responsável pelo credor não aparece. E não havia nada que a justiça pudesse fazer. Agora pode. Agora, a gente estimulou a criação da conciliação. Antes de judicializar e abarrotar os nossos tribunais com esse tipo de processo, a gente tem as tentativas, que o sistema nacional de defesa do consumidor possa, por meio do Procon, da Defensoria, do Ministério Público, buscar uma conciliação extrajudicial. Caso isso não ocorra, vai para a justiça e, não tendo a presença do representante do credor, a justiça pode ter um ato discricionário e propor uma forma de renegociação diretamente da justiça”, explica o deputado.
Cartafina também explicou a diferença entre uma pessoa endividada e alguém que já pode ser considerado superendividado: “A gente tem 60 milhões de endividados, números levantados antes da pandemia [da Covid-19]. Eu avalio que esses números acabaram crescendo um pouco por questões óbvias. E o número de superendividados, que a gente levantou durante a relatoria do projeto, são mais de 30 milhões. O superendividado, a diferença, é que é aquela pessoa que pegou um empréstimo, não conseguiu pagar, depois pega outro empréstimo, na tentativa de pagar o primeiro, também não consegue pagar e fica com dois e acaba entrando em um ciclo vicioso. E, nas audiências públicas, a gente conseguiu detectar pessoas que tinham comprometido 70%, 80%, 90% da sua renda. Ou seja, ela não teria nenhuma expectativa de poder quitar essas dívidas, porque seriam impagáveis pelo que recebe. A gente detectou que as principais questões que levam ao endividamento são questões supervenientes, fatos posteriores, que a pessoa, de boa fé, diga-se de passagem, estamos falando de pessoas de boa fé, que contraíram o crédito e que tiveram alguma coisa posterior a esse crédito tomado que não consegue mais pagar aquela prestação. Por exemplo, a pessoa que perdeu o emprego. Ela passar a ter dificuldade de honrar o compromisso assumido anteriormente”.
Previamente ao problema, o deputado defendeu que as instituições financeiras informem com mais clareza a taxa de juros, o período de pagamento e se o cliente tem condições de contrair um empréstimo e arcar com o pagamento. Além disso, ele também falou sobre a importância da educação financeira, que, segundo ele, deve ser pautada no Congresso Nacional.
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