Novas regras para os aplicativos de transporte passam a valer nesta segunda

  • Por Jovem Pan
  • 08/04/2019 08h03 - Atualizado em 09/04/2019 12h23
Gabriel Jabur/ Agência Brasília Trânsito As principais mudanças são a exigência de que os carros dos motoristas por aplicativos tenham no máximo oito anos de fabricação e licenciamento feito no município de São Paulo

Na última terça-feira, a prefeitura de São Paulo publicou uma nova resolução sobre os serviços de transporte por aplicativo. As regras complementam uma regulamentação que tinha sido publicada em janeiro, e começam a valer nesta segunda-feira.

As principais mudanças são a exigência de que os carros dos motoristas por aplicativos tenham no máximo oito anos de fabricação e licenciamento feito no município de São Paulo. Os motoristas também precisam passar por um curso de treinamento de condutores pra obter o Conduapp, o cadastro municipal de condutores.

Os motoristas de aplicativos ainda vão precisar fazer a vistoria do carro de acordo com um calendário anual que leva em conta o último número da placa, além de ter um seguro que cobre acidentes dos passageiros e pode ser contratado pelas empresas de transporte por aplicativos.

O compartilhamento de informações sobre as corridas e motoristas passa a ser feito por meio de uma plataforma da secretaria municipal da Fazenda, pra que a prefeitura tenha acesso fácil a esses dados.

Em nota, a Uber afirma que a nova resolução contraria uma liminar obtida pela empresa, porque retoma a exigência do emplacamento de veículos no município de São Paulo. Mesmo assim, a empresa diz que a nova resolução é importante por estabelecer como vão ser feitos o armazenamento e o tratamento dos dados solicitados pela prefeitura.

Já a 99 afirma que está “colaborando com a prefeitura de São Paulo e cumprindo as determinações da resolução que estabelece as normas a serem seguidas por motoristas cadastrados nas plataformas de mobilidade e seus respectivos veículos”. Confira a nota na íntegra:

A 99 está colaborando com a Prefeitura de São Paulo e cumprindo as determinações da resolução que estabelece as normas a serem seguidas por motoristas cadastrados nas plataformas de mobilidade e seus respectivos veículos. O texto entra em vigor nesta segunda-feira, 8 de abril.

Os dados e informações de motoristas e veículos exigidos pela resolução para emissão do CONDUAPP e do CSVAPP foram encaminhados à Prefeitura e estão sendo processados.

A 99 está orientando os motoristas parceiros e dando todo o suporte necessário para que eles cumpram o que determina a regulamentação, principalmente quanto à identificação dos seus veículos com o adesivo fornecido pela 99, garantindo a segurança e a eficiência da operação.

O processo de regulamentação e implementação das novas normas colabora com a construção de políticas que estimulam a melhoria da mobilidade urbana e a busca por uma cidade multimodal.

*Com informações da repórter Mariana Janjácomo

 

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