Sanções da LGPD entram em vigor; o que empresas e consumidores precisam saber

Qualquer companhia, grande ou pequena, que armazene informações pessoais precisa de regularizar; a multa para quem não se adequar pode chegar a R$ 50 milhões

  • Por Lívia Zanolini
  • 06/08/2021 15h27 - Atualizado em 06/08/2021 15h29
StartupStockPhotos / Pixabay Saiba quais são as sanções da LGPD, que já estão em vigor Caso o consumidor perceba que seus dados foram expostos, em primeiro lugar é preciso procurar a empresa onde estão armazenados para tentar resolver a situação; quem se sentir lesado, pode acionar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, visa proteger os dados pessoais dos consumidores – como documentos, renda, endereço e perfil de consumo – e, assim, evitar que sejam comercializados ou permutados sem consentimento. A lei obriga que todas as empresas com operações no Brasil adotem processos seguros e transparentes na coleta, gestão, proteção e compartilhamento dessas informações. Além de permitir ao cidadão acompanhar e ter maior controle sobre como e quando seus dados serão usados e inclusive solicitar que sejam excluídos. Para isso, é preciso que as empresas disponibilizem canais específicos de comunicação.

Embora a lei esteja em vigor desde o ano passado, as penalidades às empresas que não se adequaram às novas regras passaram a valer no dia 1º de agosto deste ano. As sanções são escalonadas e incluem advertência, multa – que pode chegar a R$ 50 milhões -, bloqueio dos dados e, em caso de reincidência, suspensão das atividades. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão do governo federal responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD e orientar os empresários. Qualquer empresa, grande ou pequena, que armazene informações pessoais precisa de regularizar.

A advogada Fernanda Girardi, que é especialista em proteção de dados, explica que o primeiro passo é identificar todos os fluxos de dados pessoais dentro da empresa. “Feito isso, eu preciso verificar se eu atendo ou não às leis, muitas vezes fazer determinados ajustes internamente, revisar contratos, estabelecer políticas, verificar se esse atendimento está de acordo com o que estabelece a LGPD. Se eu mostro, se eu demonstro que eu tenho preocupação com privacidade, com proteção de dados, certamente eu serei vista com melhores olhos por parte dos consumidores. Então só temos vantagens se pensarmos sob a perspectiva de mercado”.

A advogada orienta, ainda, que caso o consumidor perceba que seus dados foram expostos, em primeiro lugar é preciso procurar a empresa onde estão armazenados para tentar resolver a situação. Quem se sentir lesado, pode acionar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que tem um canal exclusivo na internet, e até mesmo recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça. Tá Explicado?

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