STF discute prisão domiciliar a detentos responsáveis por crianças nesta segunda
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira,14, uma audiência pública para debater os alcances da decisão que, em outubro no ano passado, autorizou a concessão de prisão domiciliar para presos que são os únicos responsáveis por crianças e pessoas com deficiência. Na ocasião, os cinco ministros membros do colegiado concordaram que, diante do risco imposto aos encarcerados pela pandemia, e da superlotação dos presídios, era preciso garantir proteção aos menores de 12 anos e portadores de necessidades especiais, considerados mais vulneráveis. O entendimento foi de que é prioridade constitucional proteger esse grupo e, por isso, pais e responsáveis em todo o país receberam o direito a prisão domiciliar, desde que cumpridos os requisitos previstos no código de processo penal e outras condicionantes. A questão, como explica o professor-coordenador do Núcleo de Pesquisa e Extensão Sobre a Pena e a Execução Penal da Universidade de São Paulo, Patrick Lemos Cacicedo, é que a decisão do STF tem sido interpretada de diferentes maneiras pelos tribunais.
“Decisões desse tipo, também proferidas em outros processos pelo STF, têm tido grande dificuldade de implementação quando chegam na primeira instância. Os juízes não tem implementado as decisões e, por isso, o ministro Gilmar Mendes convocou uma audiência pública para ouvir instituições de justiça, organizações de direitos humanos e universidades para ouvir propostas de soluções e formas para implementação dessas decisões”, afirmou. Um dos convidados para o debate, o professor-coordenador da Clínica de Acesso à Justiça e Educação nas Prisões da Universidade Federal do Paraná, André Giamberardino, defende que o magistrado responsável por conceder a pena possa ter, também, acesso à informações concretas sobre as unidades prisionais.
“Nós defendemos, portanto, que é necessário empoderar o juiz de execução penal no que diz respeito a essa possibilidade dele fiscalizar as condições com decisões cujo descumprimento possa ensejar responsabilização. Que possa, se necessário, afastar um servidor, diretor, que ele possa determinar obrigações de fazer ou de não fazer ao Estado”, ressaltou. Durante a sessão em que a Segunda Turma do Supremo autorizou o habeas corpus, no ano passado, o ministro Gilmar Mendes chegou a definir como ‘constrangedor’ o fato de que o Brasil não saiba exatamente o número de presos que têm, visto que os registros do Departamento Penitenciário e do Conselho Nacional de Justiça são diferentes.
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*Com informações do repórter Antônio Maldonado
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