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Bruno Pinheiro

Câmara vota urgência de projeto que pode suspender resolução do Conanda sobre aborto

Resolução controversa permite que meninas grávidas, resultantes de violência sexual, realizem abortos até nove meses de gestação, sem a necessidade de consentimento dos pais ou responsáveis

Bruno Pinheiro

Manifestação contrária ao Projeto de Lei 1904 de 2024 que equipara aborto de gestação acima de 22 semanas a homicídio acontece na tarde deste sábado (15) na Avenida Paulista
MANIFESTAÇÃO CONTRA PL 1904 SOBRE O ABORTO RODILEI MORAIS/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

A Câmara dos Deputados se prepara para votar, nesta segunda-feira (27), o requerimento de urgência do Projeto de Decreto Legislativo que busca sustar os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A resolução controversa permite que meninas grávidas, resultantes de violência sexual, realizem abortos até nove meses de gestação, sem a necessidade de consentimento dos pais ou responsáveis.

Desde a promulgação da resolução, os parlamentares têm articulado esforços para suspender sua aplicação, mas aguardaram o retorno do Legislativo, em 1º de outubro, para protocolar oficialmente o projeto. A Constituição Federal confere ao Congresso o poder de aprovar tais propostas para “zelar pela preservação de sua competência legislativa frente à atribuição normativa de outros Poderes”.

A Resolução nº 258 permite que uma menina denuncie uma gravidez decorrente de abuso e, a partir disso, possa interromper a gestação sem a autorização de seus responsáveis legais. Além disso, estabelece que a vítima deve ser rapidamente encaminhada a um hospital que realize o procedimento, com garantias de sigilo, e isenta-a da necessidade de apresentar um boletim de ocorrência ou autorização judicial. A norma estipula que o aborto pode ser realizado até o limite de nove meses da gravidez.

Embora a resolução tenha sido temporariamente suspensa no final de 2024, após uma ação judicial movida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sua publicação foi restabelecida pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no dia 7 de outubro.

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Diante da falta de regulamentação específica para o atendimento a mulheres vítimas de estupro, a orientação do Conanda tende a ser adotada por conselhos tutelares, hospitais e demais serviços públicos. Os parlamentares que defendem o requerimento argumentam que a resolução ultrapassa os limites do poder regulamentar do Conanda, invadindo questões de natureza criminal e subvertendo a legislação vigente. Destacam ainda a urgência de uma ação legislativa, considerando os potenciais danos à proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

A Resolução do Conanda estabelece diretrizes para o atendimento a essas vítimas, incluindo a “Interrupção Legal da Gestação” (ILG) em casos previstos por lei, como violência sexual, e enfatiza a humanização do sistema de garantia de direitos, priorizando o acesso à ILG.

A norma gerou polêmica em diversos aspectos:

  1. Interpretação sobre o Aborto: Críticos afirmam que a resolução pode permitir a interrupção da gravidez até os nove meses sem autorização dos pais, provocando repúdio entre magistrados e parlamentares.
  2. Competência do Conanda: A atribuição do órgão em definir normas específicas sobre interrupção da gravidez é questionada, visto que essa competência poderia caber ao Legislativo.
  3. Autonomia das Vítimas: A menção à “autonomia progressiva” do menor levanta preocupações sobre a participação dos responsáveis, especialmente em casos de violência familiar.
  4. Mobilização Política: O Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025 já está em tramitação no Congresso, e câmaras municipais discutem moções de repúdio à Resolução.

Por outro lado, defensores da norma, como a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), sustentam que a resolução não cria novos direitos, mas regulamenta de forma mais eficaz aqueles já assegurados pela Constituição e pelo Código Penal. Para eles, a medida é uma resposta necessária à alarmante situação de violência sexual infantil no Brasil, onde a maioria das vítimas são meninas de até 13 anos.

A redação da resolução sobre o limite gestacional para a ILG tem gerado confusão, com especialistas debatendo a interpretação que permite a interrupção até os nove meses. Além disso, a implementação dos protocolos necessários para garantir a eficácia da norma ainda enfrenta desafios significativos, como a disponibilidade de recursos e a capacitação de profissionais envolvidos.

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