Câmara vota urgência de projeto que pode suspender resolução do Conanda sobre aborto
A Câmara dos Deputados se prepara para votar, nesta segunda-feira (27), o requerimento de urgência do Projeto de Decreto Legislativo que busca sustar os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A resolução controversa permite que meninas grávidas, resultantes de violência sexual, realizem abortos até nove meses de gestação, sem a necessidade de consentimento dos pais ou responsáveis.
Desde a promulgação da resolução, os parlamentares têm articulado esforços para suspender sua aplicação, mas aguardaram o retorno do Legislativo, em 1º de outubro, para protocolar oficialmente o projeto. A Constituição Federal confere ao Congresso o poder de aprovar tais propostas para “zelar pela preservação de sua competência legislativa frente à atribuição normativa de outros Poderes”.
A Resolução nº 258 permite que uma menina denuncie uma gravidez decorrente de abuso e, a partir disso, possa interromper a gestação sem a autorização de seus responsáveis legais. Além disso, estabelece que a vítima deve ser rapidamente encaminhada a um hospital que realize o procedimento, com garantias de sigilo, e isenta-a da necessidade de apresentar um boletim de ocorrência ou autorização judicial. A norma estipula que o aborto pode ser realizado até o limite de nove meses da gravidez.
Embora a resolução tenha sido temporariamente suspensa no final de 2024, após uma ação judicial movida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sua publicação foi restabelecida pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no dia 7 de outubro.
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Diante da falta de regulamentação específica para o atendimento a mulheres vítimas de estupro, a orientação do Conanda tende a ser adotada por conselhos tutelares, hospitais e demais serviços públicos. Os parlamentares que defendem o requerimento argumentam que a resolução ultrapassa os limites do poder regulamentar do Conanda, invadindo questões de natureza criminal e subvertendo a legislação vigente. Destacam ainda a urgência de uma ação legislativa, considerando os potenciais danos à proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
A Resolução do Conanda estabelece diretrizes para o atendimento a essas vítimas, incluindo a “Interrupção Legal da Gestação” (ILG) em casos previstos por lei, como violência sexual, e enfatiza a humanização do sistema de garantia de direitos, priorizando o acesso à ILG.
A norma gerou polêmica em diversos aspectos:
- Interpretação sobre o Aborto: Críticos afirmam que a resolução pode permitir a interrupção da gravidez até os nove meses sem autorização dos pais, provocando repúdio entre magistrados e parlamentares.
- Competência do Conanda: A atribuição do órgão em definir normas específicas sobre interrupção da gravidez é questionada, visto que essa competência poderia caber ao Legislativo.
- Autonomia das Vítimas: A menção à “autonomia progressiva” do menor levanta preocupações sobre a participação dos responsáveis, especialmente em casos de violência familiar.
- Mobilização Política: O Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025 já está em tramitação no Congresso, e câmaras municipais discutem moções de repúdio à Resolução.
Por outro lado, defensores da norma, como a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), sustentam que a resolução não cria novos direitos, mas regulamenta de forma mais eficaz aqueles já assegurados pela Constituição e pelo Código Penal. Para eles, a medida é uma resposta necessária à alarmante situação de violência sexual infantil no Brasil, onde a maioria das vítimas são meninas de até 13 anos.
A redação da resolução sobre o limite gestacional para a ILG tem gerado confusão, com especialistas debatendo a interpretação que permite a interrupção até os nove meses. Além disso, a implementação dos protocolos necessários para garantir a eficácia da norma ainda enfrenta desafios significativos, como a disponibilidade de recursos e a capacitação de profissionais envolvidos.
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