STF pede que ação penal contra Baldy seja julgada pela Justiça Eleitoral de Goiás
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta sexta-feira, 9, a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro como incompetente para julgar a ação penal contra o secretário de Transportes Metropolitano de São Paulo, Alexandre Baldy, por crimes de corrupção passiva, fraude, peculato e organização criminosa entre os anos de 2014 e 2018. Segundo decisão do ministro, trechos do entendimento do Ministério Público Federal que citam doações para campanhas por parte de “colaboradores” de Baldy mostram que a Justiça Eleitoral é a responsável pelo caso.
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Baldy foi preso no começo do mês de agosto em um desdobramento da Operação Lava Jato por suspeita de fraudar contratos na área da saúde quando era secretário no governo de Goiás e ministro de Michel Temer, ganhando porcentagem dos valores desviados com sua influência nos cargos. Ele pediu afastamento do cargo que ocupa no governo de João Doria durante o julgamento e foi solto dois dias depois. Ele voltou ao trabalho no início do mês de outubro, pouco menos de dois meses após ser preso.
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