Rio de Janeiro adia pagamento da taxa de incêndio devido à pandemia
O prazo para pagamento da taxa de incêndio 2020, que terminaria entre 13 e 17 de abril, foi estendido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro devido à pandemia do novo coronavírus. As novas datas de vencimento estarão compreendidas entre os dias 5 e 9 de outubro.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, o contribuinte não vai receber um novo boleto em seu imóvel. O cidadão que já recebeu o documento com as datas de vencimento de abril pode quitar a qualquer momento até o início de outubro, sem qualquer acréscimo.
A taxa de incêndio é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil.
Outras medidas
No final do mês passado, o governo do Rio de Janeiro proibiu o corte de serviços de água, gás e energia elétrica por falta de pagamento. A medida, prevista em lei, vale também para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e estabelecimentos que optaram pelo Simples, o sistema de tributação simplificada nacional.
A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) também adotou medidas frente ao avanço da pandemia suspendendo a cobrança das contas com vencimentos em maio, junho e julho para os clientes que pertencem às categorias de tarifa social e comércio de pequeno porte. A estimativa é que um milhão de pessoas seja beneficiada.
*Com informações da Agência Brasil
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