Anvisa aprova proposta que simplifica importação de produtos à base de canabidiol
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (22) regras mais simples para importação de produtos medicinais à base de canabidiol, substância derivada da planta da maconha.
O objetivo da agência é reduzir o tempo médio de análise dos processos de liberação das importações apresentados por pacientes — hoje de 75 dias.
A simplificação foi aprovada por unanimidade em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência. Entre as principais mudanças está a redução de documentos necessários para solicitar a importação.
Até então, eram exigidos quatro: formulário, termo de consentimento, laudo médico e a prescrição. Agora, bastará a prescrição.
Também foi ampliado de um para dois anos o prazo de validade da autorização dada pelo órgão para a importação dos produtos. Além disso, foi removida a exigência de o paciente informar previamente, no momento do cadastro do pedido, a quantidade do produto que será importado.
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“Como relatado, as ações já implementadas não foram suficientes para agilizar as importações. Como conseguinte, os prazos beiram os 75 dias. Prazos elevados prejudicam acesso a terapias prescritas, o que pode causar danos irreparáveis à saúde dos pacientes”, frisou o diretor-presidente substituto da Anvisa, Antonio Barra Torres, em relatório.
No começo de dezembro de 2019 o órgão liberou a venda em farmácias de produtos à base de cannabis para uso medicinal no Brasil. A regulamentação foi aprovada por unanimidade e é temporária, com validade de três anos.
Na mesma reunião da diretoria colegiada do órgão foi rejeitado o cultivo de maconha para fins medicinais no Brasil. Com a decisão, fabricantes que desejarem entrar no mercado precisarão importar o extrato da planta.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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