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Julgamento do STF sobre suspensão de processos pode ser antecipado

O julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal da necessidade de condicionar o compartilhamento de dados de órgãos do governo a autorização judicial pode ser antecipado. A sinalização foi feita nesta quinta (25) pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. “O que fiz foi conceder uma liminar proibindo. Mas vamos julgar em plenário o mais […]

Elisa Feres

O julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal da necessidade de condicionar o compartilhamento de dados de órgãos do governo a autorização judicial pode ser antecipado. A sinalização foi feita nesta quinta (25) pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

“O que fiz foi conceder uma liminar proibindo. Mas vamos julgar em plenário o mais rapidamente possível devido à grande repercussão geral do caso”, disse.

A decisão de Toffoli, que atendeu um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL), filho do presidente Bolsonaro, atinge investigações em que o Ministério Público utilizou, sem autorização judicial, dados de órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ou da Receita Federal.

Segundo Toffoli, a decisão não é um empecilho para as investigações. “O que acontece é que o Coaf vai dar um limite de como deve ser feito isso (as investigações). Vai orientar a maneira adequada para evitar nulidade futura. A decisão que tomei não é para inviabilizar investigação. Muito pelo contrário ela é para permitir as investigações e impedir que elas sejam anuladas futuramente.”

“Invasão de privacidade é crime”

O ministro ainda evitou comentar a prisão de hackers acusados de invadir celulares de autoridades, como o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o procurador Deltan Dallagnol e o presidente da República, Jair Bolsonaro. “Invasão de privacidade é crime. A privacidade é um direito de garantia fundamental previsto na Constituição Federal. (O caso) Ainda está sob investigação e evito comentar porque o tema ainda nem está colocado em discussão no Supremo Tribunal Federal.”

*Com Estadão Conteúdo