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Política

TSE proíbe Marçal de participar de debates e de acessar fundos eleitoral e partidário

Decisão é provisória e vale até a análise do registro de candidatura; ministros também impediram participação em campanhas no rádio e na TV

Nícolas Robert

O candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), fez um pronunciamento após apuração do primeiro turno
Pablo Marçal diz que vai respeitar a vontade das urnas e que foco é em 2026 FELIPE MARQUES/ZIMEL PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, por unanimidade, Pablo Marçal (PRTB) de acessar os fundos eleitoral e partidário e de participar de campanhas no rádio e na televisão e de debates. A decisão é provisória e vale até que a Justiça Eleitoral analise o pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência da República.

A decisão dos ministros atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que, na quarta-feira (19), pediu ao TSE que impedisse Marçal de fazer campanha enquanto o registro de candidatura não fosse analisado. O órgão também pediu que a candidatura fosse barrada.

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, apontou no pedido que Marçal está inelegível até 2032. A situação se dá por causa da condenação da Justiça Eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação social durante a eleição de 2024 para a Prefeitura de São Paulo.

Em 4 de dezembro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou a condenação que determinou a inelegibilidade de Marçal por oito anos a partir da eleição. Segundo a decisão, ele promoveu concursos com oferta de prêmios para incentivar a produção e a disseminação de conteúdo eleitoral na internet por pessoas físicas.

Em 5 de agosto deste ano, o TRE-SP rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pela defesa de Marçal e manteve a punição.

Filiação partidária

O MPE também questiona a filiação partidária de Marçal, que está registrado no PRTB.

Marçal obteve uma liminar que permitiu o retorno ao PRTB com filiação retroativa a 4 de abril. A legislação eleitoral determina que o candidato esteja filiado ao partido pelo menos seis meses antes do primeiro turno.

O Ministério Público, porém, afirma que Marçal se apresentou publicamente como filiado ao União Brasil depois de 4 de abril. O órgão citou entrevistas e vídeos de apoiadores para questionar a validade da filiação retroativa ao PRTB.

Registro da candidatura

A candidatura de Marçal à Presidência foi registrada no sistema do TSE no sábado (15), pouco antes do fim do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. O registro, no entanto, ainda precisa ser analisado pela Corte.

Na manifestação apresentada ao TSE, o MPE pediu que Marçal fosse impedido de acessar recursos públicos para a campanha, participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e de outros atos de campanha, incluindo debates.

O pedido de impugnação da candidatura ainda será analisado pelo TSE. A decisão desta quinta-feira (20) não representa, portanto, uma decisão definitiva sobre o registro de Marçal.

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