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Política

TRE-MG pede que site retire do ar reportagens que dizem que Nikolas chamou Vorcaro de ‘lindão’

ICL informou ainda não ter sido notificado da decisão

Estadão Conteúdo

Nikolas Ferreira
Nikolas Ferreira DOUGLAS MAGNO / AFP

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou neste domingo, 6, que o ICL Notícias retire do ar, no prazo de 24 horas, conteúdos divulgados em seu site e redes sociais que afirmam que o deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira (PL-MG) chamou o banqueiro Daniel Vorcaro de “lindão”.

Procurado, o ICL informou ainda não ter sido notificado da decisão. O espaço está aberto.

A decisão liminar atende parcialmente a um pedido de direito de resposta apresentado pelo deputado do PL. Na decisão, o juiz Jair Francisco dos Santos afirma ter ouvido o áudio e constatado que, em todas as passagens, o deputado do PL se referiu a Vorcaro como “Dani”, e em nenhuma delas como “lindão”. A reportagem do ICL diz que o termo “lindão” consta na transcrição oficial do áudio, no qual Nikolas pede que Vorcaro ajude seu advogado e ex-assessor de seu gabinete, Thiago Rodrigues de Faria, com a liberação de um ativo minerário.

“É evidente a probabilidade do direito, uma vez que houve violação da higidez e da integridade do sistema informativo devido à divulgação de notícias nas quais foi alterado o termo utilizado pelo representante para se despedir do banqueiro Daniel Vorcaro, que está envolvido em recentes escândalos de repercussão nacional e que culminaram em sua prisão”, escreveu Santos, em sua decisão.

O TRE-MG determinou que o ICL Notícias e o Facebook Serviços Online do Brasil (Meta) tornem indisponíveis, em até 24 horas, a reportagem publicada no site do veículo e conteúdos divulgados no Instagram e no Facebook. Ao justificar a liminar, o juiz afirmou que o “perigo da demora” decorre da proximidade do pleito e da velocidade de propagação do conteúdo “sabidamente inverídico” na internet, o que, segundo ele, justificaria a retirada das seis publicações.

A decisão, porém, não determina a retirada de todos os conteúdos relacionados ao caso. O juiz considerou “desproporcional” remover um vídeo de mais de três minutos em que a jornalista Juliana Dal Piva, que assina a reportagem, analisa os fatos. Também foi mantido outro vídeo, reproduzido no Instagram e no Facebook, no qual o jornalista Xico Sá fala sobre o episódio.

“Em ponderação aos interesses considerados, no caso dessas três publicações, entendo que prevalece o interesse público na divulgação das matérias que tiveram como foco a análise do conteúdo do áudio, mencionando-se apenas num trecho a afirmação de que o representante teria se referido a Daniel Vorcaro como “lindão”. Também, não verifiquei uma clara intenção de divulgar notícia inverídica.”

Em relação a outra alegação de Nikolas, de que seria inverídica e difamatória a afirmação de que ele teria pedido a Vorcaro a “liberação de ativo de minério”, o juiz não viu irregularidade eleitoral. “O fato de o representante ter procurado Daniel Vorcaro para intermediar o contato entre ele e seu amigo e advogado, considerado um irmão, sobre pendências relativas a um ativo minerário que essa pessoa possuía, abre espaço para discussão política e, em juízo perfunctório, não configura violação à legislação eleitoral.”

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