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Política

Dino derruba decisão de Mendonça que mandou apagar post de humorista sobre Nossa Senhora a pedido de Flávio

Ministro do STF também determina que plataformas restabeleçam publicações removidas após ação de Flávio Bolsonaro; decisão cita liberdade de expressão e religiosa; postagem não citava o candidato do PL

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Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO/ESTADÃO CONTEÚDO

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27) uma decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinava a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. Dino também ordenou que as plataformas digitais restabeleçam outras postagens excluídas pelo mesmo fundamento, após uma ação apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República.

A publicação de Tabet foi feita na quinta-feira (24), em meio à repercussão de informações falsas sobre uma suposta articulação da campanha de Flávio para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O humorista escreveu: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O texto não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família.

O candidato acionou o TSE e conseguiu uma liminar que determinou a exclusão da publicação e proibiu a divulgação de conteúdos semelhantes. A decisão também estabeleceu multa de R$ 30 mil por descumprimento. Posteriormente, Mendonça ampliou as determinações às plataformas digitais, para impedir a circulação de publicações que reproduzissem a narrativa considerada inverídica.

Ao recorrer ao STF, Tabet alegou que a determinação representava censura prévia. Dino acolheu o pedido e afirmou que a retirada da publicação exigiria presumir que a expressão “família miliciana” se referia a um candidato específico. Para o ministro, também não seria admissível impedir o debate sobre questões religiosas por meio de uma decisão judicial sem fundamentação suficiente e proporcionalidade.

Dino ressaltou que candidatos e apoiadores têm o direito de defender mudanças na legislação que reconhece Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, mas que suas posições também estão sujeitas a críticas. Segundo ele, a liberdade de expressão deve receber proteção especial durante o processo eleitoral, inclusive nas redes sociais.

O ministro também considerou que não havia elementos suficientes para concluir, antes de uma análise aprofundada do caso, que a postagem de Tabet era ilícita. A decisão ressalva, no entanto, que eventuais abusos continuam sujeitos às medidas judiciais cabíveis, desde que respeitado o devido processo legal.

A decisão foi tomada na reclamação em que Dino havia derrubado, em junho, uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que proibia a divulgação de publicações sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. Ao estender os efeitos daquele julgamento ao caso de Tabet, o ministro determinou a notificação do TSE e das plataformas digitais para restabelecer os conteúdos removidos.

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