Aras avisa Moro que não admite ser intimidado: ‘Ninguém está acima da Constituição’
O procurador-geral da República Augusto Aras divulgou nota nesta sexta-feira (1º) na qual afirma que não admite ser “manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações” no inquérito que envolve as acusações do ex-ministro Sérgio Moro contra o presidente Jair Bolsonaro, que está nas mãos do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“O procurador-geral da República, Augusto Aras, reitera que não aceita ser pautado ou manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações de nenhuma espécie”, escreveu a PGR. “Ninguém está acima da Constituição!”.
Na noite da última quinta-feira (29), o decano determinou a realização de oitivas com Moro em até cinco dias. Em entrevista à revista Veja, o ex-juiz da Lava Jato disse que apresentaria provas das acusações contra o presidente “no momento adequado”. O ex-ministro é investigado no mesmo processo que Bolsonaro por denunciação caluniosa e crimes contra a honra.
“Entendi que a requisição de abertura desse inquérito que me aponta como possível responsável por calúnia e denunciação caluniosa foi intimidatória. Dito isso, quero afirmar que estou à disposição das autoridades”, afirmou Moro, à revista.
Em nota, Aras afirma que seu dever é o de “averiguar todos os fatos – e as versões que lhes dão os envolvidos – em busca da verdade real”.
“O requerimento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal obedece à consagrada técnica jurídica de apurar fatos, em tese, ilícitos, identificando os responsáveis e a existência ou não de sua materialidade, em busca de formar convicção sobre a ocorrência ou não de crimes”, afirmou.
O PGR afirma que a petição pela abertura do inquérito narra “fatos” e se contém “nos limites do exercício das prerrogativas do Ministério Público” e não tem “caráter intimidatório”.
Leia, abaixo, a íntegra da nota de Augusto Aras:
A procuradoria-geral da República tem o dever de averiguar todos os fatos – e as versões que lhes dão os envolvidos – em busca da verdade real. O requerimento de inquérito encaminhado ao Supremo Tribunal Federal obedece à consagrada técnica jurídica de apurar fatos, em tese, ilícitos, identificando os responsáveis e a existência ou não de sua materialidade, em busca de formar convicção sobre a ocorrência ou não de crimes. A petição de inquérito apenas narra fatos e se contém nos limites do exercício das prerrogativas do Ministério Público, sem potencial decisório para prender, conduzir coercitivamente, realizar busca e apreensão, atos típico de juízes – e, só por isso, não tem caráter intimidatório. O procurador-geral da República, Augusto Aras, reitera que não aceita ser pautado ou manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações de nenhuma espécie.
Ninguém está acima da Constituição!
*Com informações do Estadão Conteúdo
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