Cármen Lúcia rejeita ação contra autorização da ANTT para aumentar pedágio entre MG e RJ
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na terça-feira (31) o arquivamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) protocolada pelo Partido Renovação Democrática (PRD) contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sem a apreciação do teor da ação. No processo, a legenda contestou a autorização da autarquia para o aumento do preço do pedágio em postos da BR 040, no trecho que liga Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Assim como a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU), a magistrada entendeu que houve uso inadequado do recurso jurídico, que julga temas amplos e abstratos, para tratar de um caso individual e concreto. Portanto, para a ministra e os órgãos federais, haveria outros meios para a contestação dos atos da ANTT.
“A arguição de descumprimento de preceito fundamental não pode ser utilizada para substituir os instrumentos recursais ou outras medidas processuais ordinárias acessíveis à parte processual, sob pena de transformá-la em sucedâneo recursal e mecanismo de burla às normas de distribuição de competências estabelecidas constitucionalmente”, argumentou a ministra em despacho.
Por meio de uma ADPF, protocolada em 19 de dezembro de 2025, o PRD havia solicitado ao STF:
- O reconhecimento da “incompatibilidade constitucional” das deliberações nº 385/2025 e nº 424/2025 e atos normativos da ANTT que autorizaram o aumento do pedágio de R$ 14,50 para R$ 21 nas praças P1, P2 e P3 da BR-040;
- A declaração de nulidade total ou parcial dos atos da ANTT;
- A determinação de que a autarquia recalculasse a tarifa e fizesse a readequação do preço;
- A fixação de uma “tese vinculante” para impedir práticas semelhantes no futuro.
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