Contador é condenado a 44 anos de prisão por fraudes na Previdência
Júlio Bento dos Santos foi condenado a quase 44 anos de prisão por ser um dos pivôs de um esquema milionário de fraudes na previdência na região de Campinas, interior de São Paulo. O contador é alvo de diversas denúncias do Ministério Público Federal (MPF) por participar de irregularidades apuradas pela Operação El Cid, deflagrada em 2009. A pena é correspondente à soma das condenações estabelecidas nas dez sentenças que a Justiça Federal proferiu nas últimas semanas contra o réu.
O contador está preso cumprindo sentenças anteriores também relacionadas à Operação El Cid. Júlio era proprietário de um escritório de contabilidade onde parte das fraudes eram praticadas. O acusado recebia , a partir da atuação de aliciadores, a documentação de clientes que, mesmo com condições de trabalhar, desejam receber benefícios da Previdência Social, como o auxílio-doença. Júlio usava dados falsos no sistema do INSS, além de outras manobras, para que as parcelas fossem liberadas.
Em troca, a quadrilha requisitava o pagamento de valores que chegavam a R$ 7,5 mil ou parcelas do montante que o favorecido recebia. O esquema montado possibilitou a concessão de centenas de benefícios indevidos que totalizam mais de R$ 5 milhões em prejuízos aos cofres públicos. As dez ações que aumentaram a pena do contador se referem a quase R$ 185 mil em parcelas de auxílio-doença liberadas de forma irregular entre 2005 e 2008.
Além de Júlio, as sentenças também penalizam outros participantes do esquema. Jorge Matsumoto, psiquiatra, foi condenado a oito anos e dois meses de prisão por facilitar a concessão dos benefícios emitindo atestados médicos falsos que declaram quadros críticos de saúde dos, supostamente, beneficiários. Matsumoto cobrava R$ 100 reais por atestado e diversas vezes o paciente não precisava comparecer na consulta. Além de documentos falsos, o psiquiatra também induzia, em suas receitas, o uso desnecessário de medicamentos psicotrópicos, drogas cuja a venda é controlada. O crime é previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06.
Além do contador e do psiquiatra, Cícero batalha da Silva e Moisés Bento Gonçalves completam a lista dos réus condenados à prisão nestas decisões. Ambos atuavam aliciando clientes e intermediando fraudes. Os que se beneficiaram da fraude também foram sentenciados. Entretanto, as penas de até dois anos e seis meses foram substituídas por serviços comunitários e pagamento de prestações pecuniárias.
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