Juiz decide que CPF não precisa estar regular para receber auxílio de R$ 600
Devido à dificuldade das pessoas em regularizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para receber o auxílio emergencial de R$ 600, o juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu esta exigência nesta quarta-feira (15).
A regularização do CPF era uma das premissas da Receita Federal para que as pessoas pudessem ter acesso ao benefício, porém a dificuldade em normalizar o cadastro estava formando longas filas nas agências da Caixa, além de aglomerações, que devem ser evitadas durante a pandemia de coronavírus.
Segundo o portal G1, o magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará.
“Defiro o pedido […] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial”, escreveu o juiz na decisão.
“Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso”, acrescentou.
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