Governo antecipa regras e decreto sobre nomeações retroage para janeiro
Depois de reclamações de parlamentares, o governo decidiu antecipar de maio para janeiro deste ano a validade do decreto que exige critérios de idoneidade, formação e experiência para cargos comissionados em todos os órgãos do governo federal. Na prática, a medida faz com que os efeitos do decreto sejam retroativos.
Como o presidente Jair Bolsonaro está fora do país, a decisão só deve ser formalizada nesta quarta-feira (20), que deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A edição do decreto, na segunda (18), criou um novo mal-estar entre integrantes do Palácio do Planalto e membros da Câmara dos Deputados e do Senado.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que foi cobrado pelos líderes partidários para questionar o governo por que o decreto não vale também para quem já foi nomeado. Os deputados queriam que o decreto que exige, por exemplo, que os indicados para ocupar cargos públicos sejam ficha limpa, tivessem efeito retroativo.
A reclamação era que a norma estaria sendo criada apenas para restringir os pedidos dos deputados, que começarão a fazer indicações políticas nas negociações pela reforma da Previdência. “Os líderes me cobraram, com razão, que o decreto retroaja para o dia 1º de janeiro, quando o governo começou. Acho ótimo que se estabeleçam critérios, mas precisam valer para todo mundo, inclusive para todos os que já foram nomeados.”
Nesta quarta, líderes partidários irão à Casa Civil para tratar de outros pontos do decreto que estabelece critérios para nomeações. Na segunda, o ministro-chefe da pasta, Onyx Lorenzoni, admitiu negociar cargos para aumentar a base aliada de Bolsonaro, desde que respeite critérios técnicos. “Não tem nada de errado um deputado ou um senador conhecer um técnico de excelente reputação”, defendeu.
Decreto
Divulgado na segunda-feira, o decreto editado por Bolsonaro exige critérios de idoneidade, formação e experiência para cargos comissionados em todos os órgãos do governo federal. Entre as exigências, está o de ser “ficha limpa”, ou seja, não ser enquadrado da Lei da Ficha Limpa em hipóteses como condenação criminal.
Como critérios gerais, o decreto exige, idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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