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Brasil

Homem é proibido de voar por 6 meses após expor órgão sexual em avião

Este é o primeiro caso de punição por ato gravíssimo de indisciplina desde a entrada em vigor da resolução da Anac que pune passageiros indisciplinados

Estadão Conteúdo

Movimentação de passageiros no saguão do Aeroporto de Congonhas, na zona sul da cidade de São Paulo, no início da tarde desta terça-feira, 30 de setembro de 2025
Além da suspensão, o passageiro foi multado em R$ 17,5 mil. LEANDRO CHEMALLE/THENEWS2/ESTADÃO CONTEÚDO

Um passageiro teve o direito de voar suspenso por seis meses depois de expor a genitália e urinar em área comum durante um voo entre Belém, no Pará, e Campinas, em São Paulo. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), além da suspensão, o passageiro foi multado em R$ 17,5 mil.

O caso foi registrado em um voo da Azul, no dia 18 de setembro. É o primeiro caso de punição por ato gravíssimo de indisciplina desde a entrada em vigor da resolução da Anac que pune passageiros indisciplinados, editada em 14 de setembro. A agência não divulgou o nome do infrator. Desta forma, a defesa não foi localizada.

A norma prevê a aplicação de multa administrativa para infrações graves, além da suspensão do direito de voar por até 12 meses para condutas classificadas como gravíssimas.

A Azul enquadrou o ato de indisciplina como gravíssimo e comunicou à Anac e às demais empresas aéreas do país a inclusão do nome do homem na lista de passageiros com direito de voar suspenso.

A regulamentação fixa uma gradação de sanções que começa com orientação formal e advertência em episódios leves. Para condutas graves, que incluem agressões em solo, falso alarme sobre armas ou explosivos, é estabelecida uma multa.

Já nos casos gravíssimos, como agressão a tripulantes, tentativa de invasão da cabine de comando e manuseio não autorizado de explosivos, a norma determina o cancelamento do bilhete, a proibição de embarque em voos domésticos e o reembolso das passagens futuras.

A aplicação das penalidades de multa e impedimento de voar depende da conclusão de processo administrativo, assegurando o direito de ampla defesa ao passageiro.

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