João Pessoa disponibilizará dados dos vacinados contra Covid-19 para evitar ‘fura-filas’
A Prefeitura de João Pessoa terá que disponibilizar na internet os dados de todas as pessoas que são vacinadas contra a Covid-19 no município. Os dados incluirão o nome, o CPF parcialmente encoberto, a data e o local da imunização. Caso o cidadão seja um profissional da saúde, também deverá constar o cargo, função e setor de trabalho. Informações sobre o número do lote da vacina aplicada, bem como o agente responsável por aplicar o imunizante também deverão ser informados. A decisão foi emitida pela Justiça Federal da Paraíba durante uma ação movida pelo Ministério Público Federal, Estadual e do Trabalho para dar mais transparência à campanha de imunização. Na decisão, o juiz federal substituto Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues aponta que há omissões no portal da Transparência quanto ao setor/categoria/função do beneficiário da vacinação, o que tornaria “demasiadamente complicada” a verificação de eventuais fraudes. “As denúncias que já se avolumam sobre o tema provavelmente seriam maiores e mais facilmente detectáveis se o acesso à informação fosse efetivo”, frisou.
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A mesma decisão determina a apresentação e um cronograma de vacinação de idosos na capital da Paraíba com datas de início e término e com todo o planejamento e critérios definidos para sua implementação. O magistrando também mandou o município se abster de vacinar demais servidores da Secretaria Municipal de Saúde que não atuariam na linha de frente do combate ao novo coronavírus, tais como recepcionistas, coordenadores, setores de regulação, sistema de informação, planejamento, auxiliares de serviços gerais e motoristas. Os professores do ensino infantil e fundamental também não poderão receber as doses antes de que seja concluída a imunização do grupo prioritário, hoje formado por idosos e trabalhadores da linha de frente da pandemia. O juiz fixou multa pessoal de R$ 20 mil ao secretário estadual de Saúde por cada descumprimento que vier a ser denunciado. Se a prática se repetir mais de dez vezes, o magistrado determinou que deverão ser bloqueados R$ 300 mil das verbas públicas estaduais por cada idoso que for diagnosticado com Covid-19 e vier a óbito.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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