Justiça determina que turistas deixem a cidade de Búzios, no RJ, até o próximo domingo
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou na noite de quarta-feira, 16, que turistas deixem a cidade de Búzios, no Rio de Janeiro, em até 72 horas. Por decisão do juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, medidas de flexibilização adotadas pela Prefeitura da cidade foram suspensas a partir desta quinta-feira, 17, até que seja cumprido o estabelecido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) anterior. Praias, hotéis e pousadas serão fechadas e a entrada na cidade será restrita somente aos moradores da cidade. Decisão valerá até o fim de dezembro de 2020. A Prefeitura de Búzios afirmou que vai “cumprir a determinação judicial, enquanto o departamento jurídico analisa eventual recurso”.
O magistrado reconheceu que Búzios se encontra em estágio de Bandeira Vermelha, com risco elevado de colapso na rede de saúde e necessidade de isolamento social completo, porque o município não cumpriu os compromissos estabelecidos no TAC firmado com o Ministério Público e a Defensoria Pública. Segundo ele, a prefeitura não ampliou o número de leitos de UTI conforme o acordado. “Os casos confirmados de Covid-19 na cidade aumentaram em 453 em sete dias, com os mesmos onze leitos de UTI alegadamente disponíveis quando da celebração do TAC”, considerou Queiroz Campos em sua decisão.
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Em uma nota, no entanto, a prefeitura afirma que “desde o dia 21 de outubro, data em que a atual gestão assumiu o governo, vários itens do TAC vem sendo cumpridos, como o aumento do número de leitos de internação para Covid-19 e a disponibilização de tenda de atendimento especial para pacientes com sintomas da doença”. Além das praias fechadas, restaurantes só poderão funcionar em sistema de delivery e só serviços essenciais, como farmácias, mercados, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de produtos para animais, distribuidoras de gás e água mineral, poderão funcionar presencialmente, respeitando a ocupação máxima de 30% de sua capacidade. A prefeitura receberá multa de R$100 mil se descumprir a decisão judicial.
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