Justiça suspende reajuste na tarifa de ônibus na cidade de São Paulo
A Justiça suspendeu o aumento na tarifa de ônibus da cidade de São Paulo, que passou de R$ 4 a R$ 4,30 desde o dia 07 de janeiro. A decisão da juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, é provisória e determina a suspensão imediata do reajuste.
“Defiro liminar tão somente para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Portaria SMT [Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte] 189/2018, restabelecendo as tarifas anteriormente vigentes, atendendo-se, assim, o artigo 21 do Decreto-lei 4.657/42”, diz a decisão da juíza.
A liminar foi publicada na noite desta quarta-feira (13) e atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado por conta do aumento da tarifa. Na ação, a Defensoria alega falta de parâmetro legal ou contratual para tal reajuste (R$ 0,30 da tarifa básica de ônibus e R$ 0,52 da integração), já que o índice aplicado foi muito superior à inflação.
“Como o Município não demonstrou haver embasamento contratual para o reajuste atacado, nesta fase inicial conclui-se não haver respaldo fático ou legal para se determinar os reajustes de tarifa nos termos da Portaria SMT 189/2018”.
O aumento da tarifa na gestão do prefeito Bruno Covas foi de 7,5%, índice este maior que a inflação do ano passado, fechada em 3,75%.
A Prefeitura, por sua vez, disse que ainda não foi notificada da decisão da juíza.
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