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Lei municipal que proibia corrida de cavalo no Jockey Club de São Paulo é suspensa pelo TJ

Jockey não pode ser punido até o julgamento do mérito; lei de vereador Xexéu Tripoli proíbe o uso de animais em atividades que tenham apostas

Felipe Cerqueira

Na manhã desta terça-feira (2), o desembargador Damião Cogan concedeu a liminar para barrar os efeitos da lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo e promulgada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) que tinha como objetivo proibir as corridas de cavalos em apostas na cidade de São Paulo. O mérito da ação continuará em tramitação na Justiça, já que as autoridades do município não podem punir o Jockey Club por continuar com as atividades até o julgamento. Segundo o desembargador, a decisão considerou que tal medida traria consequências imprevisíveis para o clube, o que poderia até mesmo fechá-lo. Outro ponto que foi levado em consideração é que o advogado do Jockey, José Mauro Marques, trouxe a fundamentação de que a legislação que regulamenta a atividade é federal e, por isso, não poderia ser alvo de proibição municipal. O vereador Xexéu Tripoli (União Brasil), foi o responsável pela lei que prevê prazo de até 180 dias a partir da publicação para os clubes acabarem com as atividades que envolvam animais em apostas.

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