Mulheres transexuais e travestis poderão optar por cumprir pena em presídio feminino ou masculino
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que transexuais e travestis com identidade de gênero feminino poderão escolher cumprir penas em estabelecimentos prisionais masculinos ou femininos. No último caso, elas serão mantidas em uma área reservada a fim de garantir sua segurança. O ministro ajustou os termos de medida cautelar deferida em junho de 2019 na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527. Na cautelar anterior, o ministro havia definido que presas transexuais femininas fossem transferidas para presídios femininos. Já sobre travestis, o magistrado afirmou, à época, que faltavam informações para definir, com segurança, qual tratamento seria dado ao grupo.
Em sua decisão, Barroso disse que dois documentos juntados aos autos do governo acrescentaram informações ao processo, sinalizando “uma notável evolução” do entendimento do Executivo sobre o tratamento correto a transexuais e travestis do gênero feminino no sistema carcerário. Os documentos são: “LGBT nas prisões do Brasil: diagnóstico dos procedimentos institucionais e experiências de encarceramento”, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), e a Nota Técnica 7/2020, elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
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