Rodolfo Nogueira propõe mudanças na Lei de Preservação Ambiental para garantir direitos de proprietários rurais
A Câmara dos Deputados deve receber o projeto de lei de autoria do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), que visa modificar o § 3º do art. 9º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, com o intuito de aprimorar os critérios de preservação ambiental no âmbito da função social da propriedade rural. Um dos principais pontos da proposta é a proibição da desapropriação de propriedades rurais com base na ocorrência de incêndios ou desmatamentos, independentemente da comprovação de má-fé.
Fontes ouvidas por esta coluna revelam que esta iniciativa surge como resposta a uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em seu julgamento da ADPF 743, autorizou a desapropriação de imóveis rurais afetados por incêndios dolosos ou desmatamentos ilegais, desde que se prove a responsabilidade do proprietário. Tal interpretação gerou intensos debates sobre os limites da ação judicial e seus efeitos na segurança jurídica dos proprietários rurais, especialmente aqueles localizados em regiões vulneráveis a fenômenos naturais fora de seu controle.
Na justificativa do projeto, o deputado Nogueira, presidente da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, destaca a necessidade de estabelecer critérios claros para a aferição da função social da propriedade rural, evitando que ocorrências isoladas, como incêndios ou desmatamentos, sejam a única justificativa para ações de desapropriação. O parlamentar defende que essa medida representa uma reação legítima do Poder Legislativo às interpretações do Judiciário que, segundo ele, vão além dos limites normativos, gerando incertezas jurídicas.
O projeto propõe que a preservação ambiental seja avaliada de forma sistêmica e concreta, respeitando as normas ambientais em vigor, e não apenas por incidentes pontuais. O objetivo é assegurar que a função social da propriedade rural esteja alinhada aos direitos constitucionais à propriedade privada, conforme previsto nos artigos 5º, XXII e XXIII, e 186 da Constituição Federal.
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O deputado Nogueira apela ainda a seus colegas parlamentares para que apoiem a proposta, ressaltando que a aprovação deste projeto representa um avanço em direção à justiça e ao equilíbrio entre as normas de proteção ambiental e os direitos dos proprietários rurais. Com a questão ambiental em evidência e a crescente pressão por medidas de proteção, a tramitação deste projeto merece atenção especial, uma vez que poderá impactar diretamente a relação entre a agricultura, a preservação ambiental e a segurança jurídica dos proprietários rurais no Brasil. Com o recesso parlamentar se aproximando, o tema deverá ser analisado somente no mês de julho.
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