Governo muda limites para o pagamento de crédito consignado com programas sociais
Nesta quinta-feira, 9, o governo federal publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) fixando em 5% o limite para desconto de valores referentes a pagamento dos empréstimos consignados em programas federais de transferência de renda. A medida impacta cidadãos que fazem uso de benefícios como o Bolsa Família (antigo Auxílio Brasil), que antes estipulava uma alíquota de 40% para o empréstimo consignado. Com a mudança, os beneficiários que recebem o valor mínimo do programa, estipulado em R$ 600, poderão utilizar R$ 30 para quitar pagamentos. Antes, o valor era de R$ 240. A medida ainda estipula que o número máximo de parcelas mensais deve ser de seis seguidas e que a taxa de juros não deve ultrapassar 2,5% mensais. As mudanças valem para novas contratações do empréstimo consignado, sem impactar quem já possuía contratos.
Em agosto, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou decreto que regulamenta a destinação de empréstimo consignado a beneficiários de programas sociais, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto publicado autorizava a União a descontar dos pagamentos mensais valores para amortização de parcelas de empréstimos e financiamentos. A medida foi polêmica e alvo de controvérsias. O Tribunal de Contas da União (TCU) produziu um relatório recomendando a suspensão do empréstimo consignado por parte da Caixa Econômica Federal aos beneficiários do Auxílio Brasil. O parecer argumenta que o objetivo seria evitar a utilização da ação com uma finalidade “meramente eleitoral”. “Os fatos noticiados denotam, em tese, inadequado uso do cargo público, motivado supostamente por interesses político-pessoais, podendo caracterizar eventual crime de responsabilidade, por atentar contra a segurança interna do país e a probidade na Administração Pública”, sustenta o documento. Segundo Dantas, o montante já liberado pela Caixa “impõe dúvidas sobre as finalidades perseguidas mediante essa atividade”.
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