Grupo de trabalho do STF determina essencialidade de combustíveis e cobrança uniforme do ICMS
A comissão especial criada no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir formas de compensar a perda de arrecadação com o ICMS sobre combustíveis chegou a um acordo na última sexta-feira, 2. Representantes de diversos estados se comprometeram a criar um convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para que a cobrança do tributo incidente sobre combustíveis, com exceção da gasolina, seja realizada de forma uniforme e monofásica. Após meses de debate, os envolvidos decidiram seguir com a proposta apresentada pelos Estados, reconhecendo a essencialidade do diesel, do GLP (gás de cozinha) e do gás natural. Com isso, a alíquota de ICMS não pode ser superior à alíquota geral do tributo. O grupo foi criado após representantes de diversos estados entrarem com ações questionando a constitucionalidade da medida que estabeleceu a alíquota do imposto em 17%. A matéria foi avaliada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984.
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