Presidente da Caixa Econômica suspende programa de empréstimo consignado do Auxílio Brasil
Com a mudança de governo, a contratação de empréstimo consignado para usuários do Auxílio Brasil está suspensa, segundo a nova presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Rita Serrano . No discurso de posse, ela afirmou que a medida leva em conta a decisão do Ministério do Desenvolvimento Social de revisar o cadastro dos beneficiários e os juros altos cobrados nessa modalidade de crédito, de quase 3,5% ao mês. Serrano disse ainda que as taxas serão submetidas a revisão pois especialistas temem o endividamento dos usuários do programa, que passará a se chamar Bolsa Família. A nova presidente do banco também descartou perdoar dívidas em atraso de quem pegou o consignado do Auxílio Brasil e declarou que essas pessoas serão transferidas para o programa Desenrola Brasil, que ainda está em fase de elaboração. Após as falas, a Caixa informou que a contratação está suspensa a partir desta quinta e que a linha de crédito passará por uma revisão completa de parâmetros e critérios. Em agosto, o ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permitia a contratação de empréstimos consignados por pessoas que são beneficiários de programas de Transferência de Renda do governo, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei foi criada a partir de uma medida provisória (MP) editada pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional. O texto definiu o limite de até 40% do valor recebido por meio do programa assistencial poder ser empregado para pagar os empréstimos e os beneficiários dos programas poderão autorizar a União a descontar dos repasses mensais os valores referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos. A nova lei também elevou a margem de renda que pode ser usada para pagar empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social. Agora, o limite será de 45% dos benefícios, dos quais 35% devem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis, 5% para operações de saques ou despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado e 5% para gastos com o chamado cartão de benefícios. Para trabalhadores que tem contratos da CLT, o teto passa a ser de 40%, sendo 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis e 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
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