Receita diz que não pode abrir mão de imposto sobre prêmios de atletas olímpicos
A Secretaria da Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (7) que não é possível isentar a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre prêmios esportivos recebidos por atletas olímpicos em razão de seu desempenho. Segundo o órgão, a isenção só poderia ser implementada por meio de uma alteração legislativa. “Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”, informou a Receita Federal. Recentemente, foram submetidos projetos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, visando isentar de tributação os prêmios recebidos por atletas olímpicos. A Receita reiterou que as medalhas recebidas nos jogos olímpicos pelos profissionais não são taxadas.
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Além das medalhas, os atletas podem receber prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), pelas federações, por clubes ou por patrocinadores, conquistando um lugar no pódio ou não. Nestes casos, a tributação é feita normalmente. “Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”, acrescentou o Fisco em nota. Os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) protocolaram nesta segunda (5) um requerimento com 495 assinaturas solicitando urgência na votação do PL 3029, que isenta os medalhistas do imposto. Segundo os deputados, a urgência é para que os atletas que competem em Paris já estejam livres do imposto. O texto ainda não tem data para ser votado.
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