STJ autoriza penhora de criptomoedas de devedores
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão unânime que permite a penhora de criptomoedas pertencentes a devedores. Essa medida foi adotada após um credor não conseguir localizar bens do devedor, mesmo após ter obtido uma vitória em um processo judicial. Historicamente, a Justiça tinha a possibilidade de bloquear valores em contas bancárias para assegurar o pagamento de dívidas, mas as criptomoedas não eram contempladas nesse procedimento. Com a nova determinação, juízes e credores agora têm a autorização para acessar esses ativos digitais.
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O ministro Humberto Martins, que atuou como relator do caso, ressaltou que desde 2019 a Receita Federal exige que os cidadãos declarem suas posses em criptomoedas. Ele enfatizou que um devedor deve responder por suas obrigações utilizando todo o seu patrimônio, o que inclui também os criptoativos. Por sua vez, o ministro Villas Bôas Cueva comentou que, apesar da falta de regulamentação específica para as criptomoedas, há propostas de lei em tramitação no Congresso que as reconhecem como ativos financeiros. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está desenvolvendo uma plataforma chamada CriptoJud, que visa facilitar o bloqueio e a penhora desses ativos digitais.
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Publicado por Sarah Paula
*Reportagem produzida com auxílio de IA
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