Bolsonaro sanciona lei que flexibiliza ano letivo em 2020; dispositivos são vetados
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas em 2020. A norma dispensa escolas e universidades do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do Brasil neste ano por causa da pandemia da Covid-19. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 19. Ao todo, seis dispositivos foram vetados, como os trechos que obrigavam a União a dar assistência técnica e financeira aos Estados e municípios para garantir o acesso dos profissionais da educação e dos alunos da educação básica pública às atividades pedagógicas não presenciais e o retorno às atividades escolares regulares, utilizando recursos previstos na Emenda Constitucional 106/2020, que criou o chamado “Orçamento de Guerra”.
O governo alegou que a medida viola regras constitucionais, pois as despesas excedem os créditos orçamentários ou adicionais, e afirmou que o Orçamento de Guerra não estabeleceu dotação orçamentária específica para o combate à Covid-19. Bolsonaro também barrou a determinação imposta ao Ministério da Educação sobre as datas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O dispositivo vetado estabelece que o MEC ouvirá os sistemas estaduais de ensino para definir o calendário da prova, e que as seleções para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (Prouni) sejam compatibilizadas com a nova data do exame. “A propositura viola o pacto federativo, uma vez que é prerrogativa do governo federal tal definição, no entanto, essa prerrogativa não afasta a manutenção de diálogo entre os entes federados”, disse o governo, acrescentando que atrelar o Sisu ao Enem “poderá prejudicar os alunos que não o fizeram e muitos que não o farão em função da pandemia, bem como poderá inviabilizar que outros tantos alunos de baixa renda possam ingressar no Prouni”.
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Também não entraram na lei os trechos que tratam da distribuição imediata de alimentos aos pais ou responsáveis dos estudantes de escolas públicas. O governo alegou que o assunto já é regulamentado por outra lei e que a operacionalização dos recursos repassados é complexa, “não se podendo assegurar que estes serão aplicados de fato na compra dos alimentos necessários aos estudantes, o que não favorece, ainda, a aquisição de gêneros da agricultura familiar”. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência destacou que vetos presidenciais não representam ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. “Caso o presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de crime de responsabilidade”, afirmou. “Por outro lado, caso o presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento”.
Dias letivos
De acordo com a lei sancionada, as escolas de ensino fundamental e médio podem descumprir os 200 dias letivos, desde que cumpram a carga horária mínima anual exigida na lei, que são 800 horas de aula por ano. No caso das universidades, elas poderão abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, mas, para isso, os alunos terão de cumprir, no mínimo, 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, e do estágio curricular obrigatório, no caso dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. Para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, a lei permite que a integralização da carga horária mínima do ano letivo de 2020 seja feita no ano subsequente, inclusive por meio da junção de duas séries ou anos escolares.
O texto também libera os sistemas de ensino a antecipar a conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, “desde que diretamente relacionados ao combate à pandemia da Covid-19, observadas as normas a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, caso o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios”. A lei ainda estabelece que “o retorno às atividades escolares regulares observará as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino”.
*Com Estadão Conteúdo