Justiça de São Paulo libera serviço de mototáxi na capital
A Justiça de São Paulo liberou, na terça-feira (13), o serviço de transporte de passageiros por motos na capital, os chamados mototáxis. A Justiça julgou improcedente a ação civil pública movida pela Prefeitura que suspendeu o serviço. A decisão, do juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública da capital, derrubou o decreto que impedia a 99 de operar o transporte de passageiros em motos na capital. Ele entendeu que o decreto municipal que proíbe esse tipo de transporte é inconstitucional. O decreto foi assinado pelo prefeito Ricardo Nunes (PMDB), para quem o serviço de transporte nesta modalidade coloca em risco a segurança dos passageiros. O juiz pontuou que a ausência de regulamentação do Município sobre serviço autorizado de competência exclusiva federal, reconhecido pela jurisprudência de diversos tribunais do País e do Supremo Tribunal Federal, aliado à ineficácia da fiscalização a seu cargo, é o que coloca realmente em risco a população.
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A empresa 99Moto informou que o serviço foi retomado de imediato, tão logo a sentença foi publicada, nesta quarta, 14, inclusive no centro expandido. A decisão beneficia também a Uber Moto. A 99 informou que o serviço de transporte privado de passageiros em motocicletas será oferecido em todas as ruas e avenidas da cidade, “ampliando o raio de ação da plataforma, que operou apenas fora do centro expandido até janeiro”. Para o magistrado, as previsões de aumento no número de acidentes decorrentes do serviço de motos não foram demonstradas por estudos acadêmicos e evidências científicas. “A edição de leis e decretos inconstitucionais, com o intuito de sumariamente proibir a atividade, em nada colabora com a solução do problema vislumbrado pela autora na inicial. Tampouco a utilização do Poder Judiciário como fonte de penalização monetária que inviabilize a atividade”, afirma.
Ele pondera que o decreto municipal suspende um serviço permitido e regulamentado por lei em âmbito federal, conforme competência legislativa privativa da União. “Assim, a declaração incidental da inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 62 144/2023 é medida que se impõe, o que efetivamente ora faço. Em consequência, resta a improcedência do pedido para que se determine a abstenção das rés na prestação do serviço, por conta da absoluta ausência de amparo legal que sustente seu acolhimento.”
O juiz lembra que o Município tem o poder discricionário de implementar a regulação e fiscalização própria e adequada à cidade de São Paulo. “Nenhum motorista desta capital desconhece o comportamento, por vezes flagrantemente contrário às normas de circulação, praticado por grande parte dos motociclistas, não raro às barbas dos agentes de trânsito. Logo, novas leis e meras proibições não são a solução. Se o número de acidentes aumenta, é claro sinal de que a fiscalização é insuficiente e/ou ineficiente.”
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*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Sarah Paula
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