RJ: Governo não poderá restringir circulação entre municípios
A Justiça Federal proibiu que o Governo do Rio de Janeiro restrinja a circulação de pessoas e veículos entre os municípios do Estado. A decisão é da juíza federal Marianna Carvalho Bellotti, atendendo a um pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na ação, o MPF pediu que parte do decreto 47.006, assinado pelo governador Wilson Witzel, fosse suspensa por ilegalidade e inconstitucionalidade – artigo 4 do texto, que especifica medidas de combate ao coronavírus, em seu inciso VIII, determina a suspensão da circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à exceção dos trens e barcas, por 15 dias.
Dias depois, o Decreto 47.019 editado no último dia 6 estendeu a medida aos municípios de Barra Mansa, Volta Redonda e Pinheiral e seu entorno, região onde está havendo crescimento nos casos da covid-19.
A magistrada entendeu que a livre circulação em todo território nacional está prevista na Constituição, e não caberia, a um governo estadual, sua proibição.
“Em se tratando de imposição de restrições a determinados direitos, notadamente aqueles inscritos como fundamentais na Constituição Federal, deve-se indagar não apenas sobre a admissibilidade constitucional da restrição eventualmente fixada, mas também sobre a compatibilidade das restrições estabelecidas com o princípio da proporcionalidade. Assim, mesmo em situações emergenciais, deve preponderar a ponderação e o equilíbrio entre as medidas restritivas adotadas e os objetivos perseguidos pelo poder público”, argumentou.
Segundo a juíza, a proibição é uma medida excessivamente difícil para a população, principalmente a mais carente, que depende do transporte público. Uma medida nesse sentido deve ser tomada em nível nacional, de acordo com Marianna Carvalho Bellotti.
“Destaco que o tratamento da locomoção de pessoas tinha de se dar de forma linear, ou seja, alcançando todo o território brasileiro. Revela-se inviável emprestar ênfase maior ao critério da descentralização do poder, deixando a cargo do Estado do Rio de Janeiro restringir ou não a locomoção entre os seus municípios”, disse.
A juíza deferiu o pedido de tutela de urgência requerido pelo MPF, para determinar que o Estado do Rio de Janeiro se abstenha de promover a restrição na locomoção, circulação ou transporte de quaisquer pessoas e veículos nos municípios citados. Em caso de descumprimento, foi instituído multa ao governo do estado de R$ 100 mil por dia.
O governo do Rio respondeu, por meio de nota da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que irá recorrer. “O Governo do Estado preliminarmente entende que a decisão fere o pacto federativo e a autonomia dos Estados e afronta recentes decisões vinculantes do STF (ADI 6341; STF – ADPF 672 e Susp. Liminar do TRF/1). De acordo com as decisões, os estados e municípios teriam autonomia para tomar medidas restritivas no combate ao coronavírus e proibia o governo federal de interferir nas decisões dos entes federativos. A Procuradoria-Geral do Estado vai recorrer da decisão.”
* Com Estadão Conteúdo
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