STF suspende restrição de circulação de idosos em São Bernardo do Campo

  • Por Jovem Pan
  • 02/04/2020 18h26
Leandro Ferreira/Estadão Conteúdo Para Toffoli, nenhuma norma editada recentemente "impunha restrições ao direito de ir e vir de quem quer que seja"

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu o decreto publicado no dia 24 de março que restringia a circulação de pessoas com mais de 60 anos na cidade de São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo.

“Todos os esforços pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, sendo certo que decisões isoladas parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida”, esclareceu Toffoli.

Ao publicar o decreto, o município de São Bernardo alegou, entre outros pontos, que a medida atendia a recomendações para impedir a disseminação da Covid-19 sob o risco de lesão à ordem, saúde e economia pública local. Justificava ainda que o decreto buscava a proteção da vida e que “não se pode deixar a opção de adesão às ordens de confinamento ao livre arbítrio de cada qual”.

Para Toffoli, nenhuma norma editada recentemente visando ao enfrentamento à proliferação do novo coronavírus, em âmbito nacional, “impunha restrições ao direito de ir e vir de quem quer que seja”. Ele citou como exemplo o decreto do Estado de São Paulo que recomenda a circulação de pessoas desde que limitada às atividades essenciais como alimentação e cuidados com a saúde.

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