Fux acompanha Cármen Lúcia e vota contra flexibilização da Lei da Ficha Limpa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou nesta terça-feira, 26, para acompanhar a relatora Cármen Lúcia em julgamento que pode derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo.
O julgamento no plenário virtual da Corte vai até o dia 29 de maio. Com dois votos para declarar inconstitucionais trechos da lei que diminuem o tempo de inelegibilidade de candidatos, ainda faltam se manifestar oito magistrados.
A norma aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado antecipa o início da contagem do prazo de inelegibilidade. O período se inicia a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que diminui o tempo que o condenado é impedido de se candidatar.
Também foram aprovadas mudanças que diminuem as causas de inelegibilidade – por exemplo, no caso de improbidade. As alterações foram contestadas na Corte em ação do advogado e ex-juiz Márlon Reis, considerado o “pai” da Ficha Limpa, por meio do partido Rede Sustentabilidade.
Na terça-feira, o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac) divulgou nota em que pede que os demais ministros do Supremo sigam o entendimento de Cármen Lúcia.
“É notório que do ponto de vista do interesse público é relevante manter condenados afastados da vida pública por períodos significativos, não se justificando sob a ótica da sociedade esta aceleração açodada pelo retorno à vida política desses políticos condenados pela Justiça”, diz o comunicado.
O que está em jogo
O julgamento influencia diretamente nas eleições de 2026, já que vai definir o alcance e a amplitude da lei que elimina do processo eleitoral candidatos condenados. Caso a mudança sancionada se mantenha, políticos como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e José Roberto Arruda podem ter as candidaturas beneficiadas.
No seu voto, a relatora Cármen Lúcia defendeu que as mudanças esvaziam a legislação sobre o tema e representam um retrocesso.
Para a ministra, a alteração do prazo “esvazia a proteção constitucional à probidade administrativa e à moralidade”, “desguarnecendo o eleitor da salvaguarda da lisura das candidaturas apresentadas”. Cármen Lúcia sustenta ainda que a nova norma “importaria em impunidade ou anistia”, prejudicando o processo eleitoral.
Segundo a relatora, o “Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano”.
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